O Futuro Do Setor De Energia No Brasil Sob A Perspectiva De Uma Sociedade Do Custo Marginal Zero

Authors

  • Sandro Mansur Gibran Unicuritiba, Paraná
  • Viviane Sellos UNICURITIBA
  • Eduardo Vieira de Souza Barbosa Unicuritiba, Paraná

DOI:

https://doi.org/10.24023/FutureJournal/2175-5825/2019.v11i3.497

Keywords:

Custo Marginal Zero, Energia Renovável, Internet Da Energia, Setor Elétrico, Fontes De Energia

Abstract

A sociedade caminha em vários setores para um custo marginal de operação de produtos e serviços próximos de zero, conforme a abordagem de Jeremy Rifkin em sua obra sobre o tema. O artigo aborda o olhar do setor elétrico brasileiro sobre essa perspectiva de transformação do mesmo, em especial pelo crescimento exponencial da geração descentralizada de energia com a utilização de fontes renováveis, tornando os consumidores em empoderados prosumidores. Neste artigo buscar-se-á analisar a estrutura e regulação do setor elétrico brasileiro que, evidentemente, apesar de ter entes de pesquisa, planejamento, execução e desenvolvimento, não conseguirá acompanhar no aspecto legislativo e regulatório a velocidade da tecnologia e a mudança de comportamento da sociedade. A metodologia utilizada neste estudo é dedutiva, associada a técnicas de pesquisa bibliográfica, por meio da revisão de doutrina, periódicos, artigos científicos e legislação. Conclui-se do estudo que a energia elétrica, por tudo o que se tem vivenciado, deixa com clareza solar a impressão de que num futuro próximo o prosumidor de energia transformará o setor elétrico, na medida em que haverá a facilitação do acesso à produção e ao consumo descentralizado, diminuindo a ingerência do Estado sobre a demanda e a regulação. Ao projetar o setor elétrico brasileiro no futuro, sob a perspectiva de uma Sociedade de Custo Marginal Zero, tal qual entende Jeremy Rifkin, vê-se que a tendência é que o país, assim como toda a humanidade, não mais tenha qualquer problema de falta de energia, pois a mesma será abundante, com a utilização de tecnologia para o armazenamento de energias renováveis, tal como a solar, a voltaica, a biomassa e o hidrogênio. Essa utilização naturalmente romperá fronteiras, aumentará a concorrência e a autonomia dos consumidores/prosumidores, barateará muito os custos e facilitará a vida das pessoas, como tem acontecido com a maioria das inovações do século XXI. O artigo visa contribuir com a análise acerca do ideário projetado pelo filósofo futurista Jeremy Rifkin à realidade do que se discute hoje no Brasil no setor elétrico, num momento em que ocorre o debate descabido sobre a polêmica “taxação do sol”.

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Author Biographies

Sandro Mansur Gibran, Unicuritiba, Paraná

Doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2009). Mestre em Direito Social e Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2003). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1996). É advogado. Professor de Direito Empresarial junto ao Centro de Estudos Jurídicos do Paraná (CEJPR) e na Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR). Professor visitante na Universidade da Indústria da Federação das Indústrias do Estado do Paraná. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Empresarial do UNICURITIBA. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Contratual do UNICURITIBA. Professor permanente no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Realizou estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal do Paraná (2015/2017).

Viviane Sellos, UNICURITIBA

Realizou estágio Pós-Doutoral na Universidade de Coimbra. Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo É advogada. Professora e Coordenadora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba / UNICURITIBA. Tem experiência em: Responsabilidade Social da Empresa. Dignidade da Pessoa Humana. Cidadania. Ética. Interpretação e Aplicação da Constituição. Tutela de Direitos Difusos e Coletivos.

Eduardo Vieira de Souza Barbosa, Unicuritiba, Paraná

Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. Advogado.

References

ABRAMOVAY, Ricardo. A economia híbrida do século XXI. De baixo pra cima. Rio de Janeiro: Aeroplano, 2014.

AFONSO DA, VIRGÍLIO. A Constitucionalização do Direito - Os Direitos Fundamentais nas Relações Entre Particulares. São Paulo: Editora Malheiros. 2011.

ANEEL. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/geracao-distribuida>. Acesso em; 5 fev. 2020.

BRAGA, Rodrigo Bernardes. Manual do Direito de Energia Elétrica. Belo Horizonte. Editora D’Plácido, 2018.

CCEE. Disponível em: <https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/onde-atuamos/setor_eletrico?_afrLoop=1469887863935266&_adf.ctrl-state=bkz9tq9sh_27.>. Acesso em: 5 fev. 2020.

CORRE, Jean Le et alii. Geração de Energia Solar Descentralizada: Cenários e implicações para o setor no Brasil. 3 abr. 2017. Disponível em <https://www.bcg.com/pt-br/perspectives/158398>. Acesso em: 7 jan. 2020.

DAVID, Solange, e VIANA, Alexandre. O papel do Estado Brasileiro na Regulação e no desenho do Mercado de Energia Elétrica. Temas relevantes do Direito de Energia Elétrica. Fábio Amorim da Rocha Coordenador. Rio de Janeiro: Editora Synergia, 2016.

IEA. Shapping a secure and sustainable energy future for all. Disponível em: <https://www.iea.org/>. Acesso em: 3 fev. 2020.

KAFRUNI, Simone. Sem energia fornecida pela Venezuela, Roraima pode ficar no escuro. In: Correio Braziliense. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2018/08/23/interna-brasil,701615/roraima-pode-ficar-no-escuro-sem-energia-fornecida-pela-venezuela.shtml>. Acesso em: 5 fev. 2020.

MALDONADO, Glesler Sales; LANNES, Yuri Nathan da Costa. Análise da constitucionalidade do impedimento de empresas geradoras de energia elétrica optarem pelo regime diferenciado de tributação – simples nacional. Revista Juridica, [S.l.], v. 1, n. 46, p. 258-280, jul. 2017. ISSN 2316-753X. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/2008/1289>. Acesso em: 14 abr. 2020.

doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v1i46.2008.

NOS. Disponível em:< http://www.ons.org.br/paginas/sobre-o-sin/o-que-e-o-sin>. Acesso em: 6 fev. 2020.

OGLOBO. Bolsonaro diz que não haverá taxação de energia solar. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/economia/bolsonaro-diz-que-nao-havera-taxacao-de-energia-solar-24176399>. Acesso em: 7 jan. 2020.

PODER360. Bolsonaro diz ser contra taxar energia solar, mas que decisão é da Aneel. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/economia/bolsonaro-diz-ser-contra-taxar-energia-solar-mas-que-decisao-e-da-aneel/>. Acesso em: 6 jan. 2020.

RIFKIN, Jeremy. Sociedade de Custo Marginal Zero. São Paulo: M. Books do Brasil Ltda., 2016.

RIFKIN, Jeremy. Sociedade de Custo Marginal Zero. São Paulo: M. Books do Brasil Ltda., 2016.

RIFKIN, Jeremy. A economia do Higrogênio: a criação de uma nova fonte de energia e a redistribuição do poder na Terra. São Paulo: M. Brooks Editora, 2003.

COSTA, Guilherme Ferreira da. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Instituto de Economia. Monografia de Bacharelado. Economia Compartilhada: Um novo paradigma? 2017.

TOFFLER, Alvin. Terceira Onda. São Paulo: Editora Record, 1980.

___________. Power Shift: as mudanças do poder. Rio de Janeiro: Record, 1990.

Published

2019-08-12

How to Cite

Gibran, S. M., Sellos, V., & Barbosa, E. V. de S. (2019). O Futuro Do Setor De Energia No Brasil Sob A Perspectiva De Uma Sociedade Do Custo Marginal Zero. Future Studies Research Journal: Trends and Strategies, 11(3), 391-. https://doi.org/10.24023/FutureJournal/2175-5825/2019.v11i3.497

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Section

Artigos / Articles